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Destinações para o FIA têm segundo prazo no mês de abril

Quem perdeu o prazo para contribuir com o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), em dezembro, tem até o próximo dia 30 de abril para efetuar a doação. As pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, interessadas em redirecionar parte do Imposto de Renda para o Fundo, podem destinar até 3% ao FIA.

As pessoas físicas podem direcionar parte do imposto no momento em que fizerem sua declaração. Esse redirecionamento deverá ser feito por meio do formulário completo ou com o imposto de renda devido, a pagar ou retido da fonte. Já as pessoas jurídicas podem fazê-lo quando tributadas por lucro-real ou que estejam recolhendo imposto.

As doações ao FIA podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta bancária do Fundo.

O FIA é um recurso especial gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (vítimas de abandono, maus tratos ou violência sexual, ao trabalho forçado ou ao consumo de drogas, dentre outras condições).

Para outras informações, entre em contato com os Conselhos da Criança de seu interesse:

Timóteo – 3847 7849 ou envie e-mail: cmdcadetimoteo@yahoo.com.br 

Coronel Fabriciano – 3846 7733 ou envie e-mail para: cmdca@fabriciano.mg.gov.br

Ipatinga – 3829 8407 ou pelo e-mail: cmdca_ipatinga@hotmail.com

Belo Horizonte – (31) 3277-5685 ou pelo e-mail: crianca@pbh.gov.br

São Paulo – (11) 3113-9649 / 9657 ou pelo e-mail: cmdca@prefeitura.sp.gov.br

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